Este artigo examina o tratamento jurídico dado ao nome das pessoas na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras e a importância da atuação preventiva dos registradores para evitar o constrangimento dos indivíduos cujos nomes eles registram. Aborda-se a relevância do nome na vida social, discutindo-se o princípio da imutabilidade do prenome em face dos direitos à personalidade e à dignidade da pessoa humana. Examinam-se diversos tipos de fatores relativos ao nome que podem causar problemas ao indivíduo, como prenomes que o exponham ao ridículo, cacofonia entre prenome e sobrenome e homonímia, concluindo-se, por fim, pela necessidade de uma atuação cautelosa dos notários no registro do nascimento, para assegurar à criança um nome digno, evitando assim a necessidade de sua alteração por via judicial.