Artigos

24/10/2020

A atuação preventiva dos oficiais de registro na proteção da personalidade e da dignidade da pessoa humana

Este artigo examina o tratamento jurídico dado ao nome das pessoas na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras e a importância da atuação preventiva dos registradores para evitar o constrangimento dos indivíduos cujos nomes eles registram. Aborda-se a relevância do nome na vida social, discutindo-se o princípio da imutabilidade do prenome em face dos direitos à personalidade e à dignidade da pessoa humana. Examinam-se diversos tipos de fatores relativos ao nome que podem causar problemas ao indivíduo, como prenomes que o exponham ao ridículo, cacofonia entre prenome e sobrenome e homonímia, concluindo-se, por fim, pela necessidade de uma atuação cautelosa dos notários no registro do nascimento, para assegurar à criança um nome digno, evitando assim a necessidade de sua alteração por via judicial.
14/08/2019

Provimento 82/CNJ: mais retificações diretamente no cartório, mas é preciso pensar nas consequências!

O Provimento Nº 82 do CNJ veio padronizar nacionalmente alguns procedimentos relativos ao nome. Conforme o mencionado Provimento, não mais será necessário pedir autorização judicial para alteração do nome da pessoa, nas três hipóteses que relaciona: 1) averbação no registro de nascimento e no de casamento dos filhos das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio; 2) averbação no registro de nascimento dos filhos do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade quando houver alteração do nome do genitor ou quando o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor; 3) averbação do retorno ao nome de solteira pela pessoa que ficar viúva.
03/06/2019

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: A posse exclusiva para fins de usucapião no caso de condomínio ou de herança

No atendimento a pessoas que pleiteiam usucapião é comum nos depararmos com casos de condomínio ou de herança que geram dúvida sobre o direito dos requerentes. A jurisprudência já definiu que é possível a usucapião de bem que se encontra em situação de condomínio, desde que seja provada a posse exclusiva. Mas o que seria a posse exclusiva? Como deve atuar o tabelião nesses casos? Cabe a ele definir se a posse é ou não exclusiva?
29/03/2019

O Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça e o procedimento extrajudicial de alteração do nome e do gênero dos transgêneros diretamente perante o Registrador Civil das Pessoas Naturais

Em 28 de junho de 2018 ocorreu a publicação do provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o qual trouxe as regulamentações necessárias para […]
29/03/2019

Um tabelião faz muita diferença

Um tabelião faz muita diferença: banco não identifica a vontade das partes em contrato imobiliário INTRODUÇÃONo presente trabalho, trataremos da importância da formalização dos negócios envolvendo alienação […]
Skip to content