É um instrumento lavrado pelo Tabelião que tem por objetivo constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.

Exemplos de Ata Notarial:
  • Ata Notarial de conteúdo na internet;
  • Ata Notarial de mensagem (Whatsapp, Facebook);
  • Ata Notarial de gravação (áudio);
  • Ata Notarial de testemunho;
  • Ata Notarial de visita ao imóvel;
  • Ata Notarial de Usucapião;