Versão 03 – 27/01/2022

 

1.Aplicação

A presente Política de Relacionamento com Agentes Públicos se aplica aos colaboradores e agentes intermediários do Cartório do Barreiro, que têm a responsabilidade de atuar de acordo com este Código de Conduta e que, de maneira independente do cargo ou de seu tempo de serviço, devem respeitar estas regras em todas as suas ações.

2.Definições

• Agente Privado: qualquer pessoa de nacionalidade brasileira ou estrangeira que trabalhe para uma entidade privada seja de qualquer nível, pessoas físicas e jurídicas envolvendo agente privado, parentes ou esposos;

• Agente Público: pessoa detentora de cargo legislativo, administrativo ou judicial, seja por nomeação, eleição ou sucessão, ou qualquer pessoa que exerça uma função pública, inclusive para um órgão público ou uma empresa pública, ou qualquer agente ou oficial de uma organização pública nacional ou internacional, ou qualquer candidato a cargo público;

• Agente Intermediário: qualquer pessoa de nacionalidade brasileira ou estrangeira, física ou jurídica, que trabalhe ou preste serviços para esta organização, imbuída de falar em nome dela ou responsável pela negociação de contratos ou outras tratativas perante terceiros, sejam eles privados ou entidades governamentais, como autoridades ou agentes públicos;

• Brinde: é qualquer objeto com marca do Cartório do Barreiro, de outra empresa ou entidade governamental (Ex.: caneta, bloco de anotações, chaveiro, boné, pen drive, agenda, etc.);

• Canal de Denúncias: é a ferramenta disponibilizado pela organização para que seus colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, comunidades e outros interessados possam fazer relatos, anônimos ou não, acerca de desvios éticos, para apuração pela organização;

• Patrocínio: instrumento de comunicação pelo qual a empresa transfere dinheiro, bens ou serviços, para a viabilização de um determinado Projeto, envolvendo a negociação de contrapartidas para a empresa. Contribui para reforçar atributos, divulgar e fortalecer a marca e a imagem da empresa e para estreitar relacionamento com públicos de interesse;

• Presente: item que é oferecido gratuitamente como forma de fortalecer uma aliança comercial ou outra finalidade e que não tenha a marca do Cartório do Barreiro, de outra empresa ou entidade governamental;

 

3.Relacionamento com Agentes Públicos

A organização não tolerará nem admitirá quaisquer atos ou omissões que configurem como suborno ou corrupção oriundo das pessoas obrigadas por esse documento. A prática de suborno é ato criminoso e, portanto, contrária aos interesses da organização.

A interação entre a organização e agentes públicos deve ocorrer em conformidade com as leis e regulações existentes e levando-se em consideração os princípios de transparência, boa-fé objetiva, integridade e conduta ética.

A organização compromete-se a atender adequadamente as requisições formais de órgãos e agentes públicos sendo que qualquer interação com eles deverá ser promovida por profissionais com esta atribuição.

A promessa, a oferta e a doação direta ou indireta de vantagem indevida a agente público ou qualquer outra pessoa que com ele se relacione não condiz com nossos princípios e não será permitida ou suportada. É proibido o oferecimento de qualquer brinde, presente ou hospitalidade para o agente público.

Ao participar de interações com agentes públicos, como na concessão de alvarás e licenças, defendemos a atuação livre, independente e imparcial dos agentes públicos e rechaçamos qualquer mecanismo capaz de fraudar ou impedir a relação de transparência e honestidade.

A Administração Pública, no uso de suas atribuições, tem o poder de fiscalizar a atuação de particulares, desde que exercida nos limites legais, e o tratamento desta organização com agentes públicos durante essas fiscalizações deverá ser baseado na transparência e integridade.

4.Como agir em caso de violações

A organização acredita que a contribuição de seus colaboradores e fornecedores é o alicerce de um ambiente de trabalho íntegro e saudável para o alcance de resultados positivos.

Quando possíveis não conformidades com nossas políticas ou eventuais violações a este documento são compartilhadas com a empresa, temos a oportunidade de gerar novos aprendizados e aprimorar nosso trabalho.

A organização possui um canal de comunicação seguro, preservando o anonimato, para permitir que seus colaboradores e fornecedores manifestem suas preocupações de modo confidencial e responsável e não tolerará retaliação por qualquer pessoa contra um colaborador ou fornecedor que, de boa-fé, relatou comportamento questionável ou uma possível violação dos preceitos aqui estabelecidos. O conteúdo de todos os relatos será tratado de forma confidencial.

5.Descumprimento

As ações que contrariem os termos deste documento ou demais normas e procedimentos vigentes, ainda que por mera omissão ou tentativa de burla, estarão sujeitas à aplicação das penalidades estabelecidas pelo contrato de trabalho ou prestação de serviço aplicável, independente de eventuais ações civis ou criminais, incluindo, mas não limitado a, advertência verbal ou escrita, suspensão, rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.