É o reconhecimento da maternidade ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoa, pode ser autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

Requisitos:

  • Reconhecido precisa ter 12 anos de idade ou mais.
  • Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade os irmãos entre si nem os ascendentes.
  • O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
  • É obrigatória a concordância do reconhecido e dos pais biológicos caso este seja menor.
  • Precisa ser comprovado o vínculo de afetividade

A documentação abaixo deve ser encaminhada para o e-mail registrocivil@cartoriodobarreiro.com.br:

– Certidão de nascimento do reconhecido atualizada, expedida em até 90 dias;
– Identidade e CPF do reconhecido (se houver);
– Identidade e CPF dos genitores do reconhecido;
– Certidão de casamento dos genitores do reconhecido (se houver);
– Identidade e CPF do pai ou mãe socioafetivo;
– Certidão de casamento da do pai ou mãe socioafetivo (se houver);
– Documentos comprobatórios da relação socioafetiva (fotos, cartas, desenho, etc);

As certidões atualizadas podem ser solicitadas através do nosso site https://cartoriodobarreiro.com.br/servicos-on-line/2a-via-de-certidoes/.