DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PRENOME ART. 56 LRP


– Poderá ser alterado diretamente no Cartório o PRENOME DO(A) REGISTRADO(A);
– Só é permitida a alteração a partir dos 18 anos completos;
– O(A) requerente poderá inicialmente enviar a seguinte documentação via e-mail para registrocivil@cartoriodobarreiro.com.br, para agendar a assinatura no REQUERIMENTO:
– Certidão de nascimento atualizada (90 dias) – original;
– Certidão de casamento atualizada, se for o caso (90 dias) – original;
– Carteira de Identidade;
–Carteira de Identidade Social, se for o caso;
– Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
– Passaporte brasileiro, se for o caso;
– CPF ou consulta no site da Receita Federal;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência atualizado (ex.conta de luz, água, telefone, boletos bancários);
– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Justiça Comum;
– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Juizado Especial;
– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Justiça Comum;
– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Juizado Especial;
– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Justiça Comum;
– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Juizado Especial;
– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Justiça Comum;
– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Federal / Juizado Especial;
– Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Justiça Comum;
– Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual / Juizado Especial;
– Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos;
– Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
– Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
– Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
– Publicação da Averbação de Alteração do Prenome em meio eletrônico oficial (CRC Nacional).


OBS: As Certidões dos órgãos públicos poderão ser expedidas através da Internet nos sites oficiais:
CERTIDÕES NEGATIVAS – LINKS
·TJMG: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/certidao-judicial/
·Justiça Federal/MG (1ª Região): https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao
·Justiça Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
·Justiça do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao
·Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
.Consulta Gartuita Certidão Protesto: https://site.cenprotnacional.org.br/

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO SOBRENOME ART. 56 LRP

– Poderá ser alterado diretamente no Cartório o SOBRENOME DO(A) REGISTRADO(A);
– Para registros feitos no Cartório do Barreiro, o valor da mudança de sobrenome é de aproximadamente R$ 400,00 e caso tenha sido feito em outro Cartório, aproximadamente R$ 800,00;
– Deverá ser encaminhados para o e-mail registrocivil@cartoriodobarreiro.com.br os seguintes documentos, para agendar a assinatura do REQUERIMENTO:
– Certidão de nascimento atualizada (90 dias) – original;
– Certidão de casamento atualizada, se for o caso (90 dias) – original;
– Carteira de Identidade;
–Carteira de Identidade Social, se for o caso;
– Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
– Passaporte brasileiro, se for o caso;
– CPF ou consulta no site da Receita Federal;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência atualizado (ex.conta de luz, água, telefone, boletos bancários).