A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor na sua quase totalidade em 18/9/2020. No que se refere às sanções administrativas, a lei somente entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Sobre as multas previstas na LGPD, não se aplicam a registradores ou a notários, tendo em vista que foram previstas para as “pessoas jurídicas de direito privado” e os serviços notariais e de registro receberam na LGPD o mesmo tratamento dado para as pessoas jurídicas de direito público (administração pública), conforme art. 23, § 4º. No entanto, em tese, são aplicáveis a registradores e a notários as outras sanções previstas o art. 52 da LGPD.