Letícia Franco Maculan Assumpção

03/01/2020

Pacto empresarial pela integridade e contra a corrupção

Dando continuidade a implementação da ABNT NBR ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno, o Cartório de Registro Civil e Notas do Barreiro aderiu ao Pacto Empresarial pela […]
27/09/2019

Cartórios de Registro Civil de Belo Horizonte participam do projeto Rua Previdenciária

Os cartórios de Registro Civil do Barreiro e de Venda Nova, com o apoio do Recivil, participaram da Rua Previdenciária, uma ação que integra a Rua […]
14/08/2019

Provimento 82/CNJ: mais retificações diretamente no cartório, mas é preciso pensar nas consequências!

O Provimento Nº 82 do CNJ veio padronizar nacionalmente alguns procedimentos relativos ao nome. Conforme o mencionado Provimento, não mais será necessário pedir autorização judicial para alteração do nome da pessoa, nas três hipóteses que relaciona: 1) averbação no registro de nascimento e no de casamento dos filhos das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio; 2) averbação no registro de nascimento dos filhos do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade quando houver alteração do nome do genitor ou quando o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor; 3) averbação do retorno ao nome de solteira pela pessoa que ficar viúva.
26/06/2019

Barreiro realizará reconhecimento de paternidade gratuito

A partir desta terça-feira, 25 de junho, o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), começa a receber inscrições […]
24/06/2019

Arrecadação para o Lar Cristo Rei

Atualmente, o Lar Cristo Rei acolhe aproximadamente 50 idosos de famílias de baixa renda, em diferentes condições de saúde. Para promover melhoria na qualidade de vida […]
03/06/2019

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: A posse exclusiva para fins de usucapião no caso de condomínio ou de herança

No atendimento a pessoas que pleiteiam usucapião é comum nos depararmos com casos de condomínio ou de herança que geram dúvida sobre o direito dos requerentes. A jurisprudência já definiu que é possível a usucapião de bem que se encontra em situação de condomínio, desde que seja provada a posse exclusiva. Mas o que seria a posse exclusiva? Como deve atuar o tabelião nesses casos? Cabe a ele definir se a posse é ou não exclusiva?
29/03/2019

O Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça e o procedimento extrajudicial de alteração do nome e do gênero dos transgêneros diretamente perante o Registrador Civil das Pessoas Naturais

Em 28 de junho de 2018 ocorreu a publicação do provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o qual trouxe as regulamentações necessárias para […]
29/03/2019

Um tabelião faz muita diferença

Um tabelião faz muita diferença: banco não identifica a vontade das partes em contrato imobiliário INTRODUÇÃONo presente trabalho, trataremos da importância da formalização dos negócios envolvendo alienação […]
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