O Provimento Nº 82 do CNJ veio padronizar nacionalmente alguns procedimentos relativos ao nome. Conforme o mencionado Provimento, não mais será necessário pedir autorização judicial para alteração do nome da pessoa, nas três hipóteses que relaciona: 1) averbação no registro de nascimento e no de casamento dos filhos das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio; 2) averbação no registro de nascimento dos filhos do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade quando houver alteração do nome do genitor ou quando o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor; 3) averbação do retorno ao nome de solteira pela pessoa que ficar viúva.