O presente trabalho visa a analisar o descabimento da exigência da comprovação do pagamento do ITBI previamente ao registro imobiliário, por atentar contra a propriedade privada e os princípios do Direito Tributário. Para tanto, valeu-se de ensinamentos doutrinários e decisões judiciais e administrativas do Poder Judiciário, bem como da análise de leis municipais. Ao final, defende-se que a exigência de pagamento de um tributo (ITBI) previamente à ocorrência de seu fato gerador (registro imobiliário) não pode prosperar, sugerindo os autores que haja modificação normativa pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelos Tribunais de Justiça Estaduais no sentido de se explicitar a desnecessidade e mesmo a impossibilidade de tabeliães e registradores serem obrigados a exigir a comprovação do pagamento no momento da lavratura da escritura pública ou do efetivo registro imobiliário, sem que haja possibilidade de responsabilidade de acordo como Código Tributário Nacional.Para que efetivamente possam desempenhar seu papel de segurança jurídica quanto aos imóveis no Brasil, os Registros de Imóveis devem concentrar as informações relativas a transferências imobiliárias, não se justificando que seja dificultado o acesso ao fólio registral por exigência de recolhimento de imposto cujo fato gerador ainda não ocorreu, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.