A partir da Decisão do STF de 05/05/2011, foram reconhecidos os direitos dos companheiros homoafetivos, sendo possível que também casais homoafetivos solicitem lavratura de escritura de união estável.
A partir da Decisão do STF de 05/05/2011, foram reconhecidos os direitos dos companheiros homoafetivos, sendo possível que também casais homoafetivos solicitem lavratura de escritura de união estável.