• Compra e Venda: Escritura Pública de Compra e Venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente e de forma onerosa um bem imóvel a outra pessoa.
• Doação: Conforme Art. 538 do Código Civil Brasileiro, doação é “o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.
Quer fazer uma doação de bem imóvel conosco? Segue o checklist:
a) a doação será adiantamento da legítima, da parte disponível ou tratar-se-á de partilha em vida?
b) a doação será com ou sem reserva de usufruto? E, se houver a reserva do usufruto, com ou sem direito de acrescer, nos termos do art. 1.411, do CC?
c) a doação será com ou sem cláusula de reversão?
d) a doação será com ou sem as cláusulas protetivas e a cláusula restritiva? E, se houver a imposição das cláusulas, serão elas vitalícias ou temporárias?
e) a doação, se feita ao casal, será com ou sem a cláusula de acrescer, com fundamento no art. 551, do CC?
• Permuta: É o contrato em que as partes trocam entre si imóveis de suas propriedades, obrigando-se a transferir para o outro o domínio de bem imóvel , ainda que ocorra o pagamento de parcela complementar em dinheiro, conhecida como “torna”.