O que é uma ata notarial para usucapião?
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
Para que serve?
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial.
Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.
Preciso de engenheiro/arquiteto?
Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.
Para mais informações faça contato no nosso email: atanotarial@cartoriodobarreiro.com.br