Versão 03 - 27/12/2019

Aplicação

A presente Política Anticorrupção se aplica a todos os colaboradores e aos agentes intermediários do Cartório do Barreiro, que têm a responsabilidade de atuar de acordo com este documento e que, de maneira independente do cargo ou de seu tempo de serviço, devem respeitar estas regras em todas as suas ações.

 

Princípio

Nossos colaboradores, oficiais ou qualquer um que fale em nome da organização não deverão oferecer ou aceitar suborno ou fazer uso de entes intermediários, como consultores, despachantes, distribuidores ou quaisquer outros parceiros de negócios para praticarem atos de suborno. Sempre questione antes de oferecer ou dar dinheiro ou qualquer outra coisa de valor para quem quer que seja, se tal ato puder vir a ser visto como uma prática ilegítima. Caso a resposta seja afirmativa, não prossiga com a ação.

 

Cumprimento das Normas Antissuborno

A organização não tolera qualquer ato de corrupção; suborno é prática estritamente proibida.  Nossos colaboradores, Alta Direção, Conselheiros e parceiros de negócios devem zelar pela observância das leis e regramentos aplicáveis, tais como: (i) Lei Federal nº 12.846/2013, 8.429/1992, 9.613/1998 e 8.666/1993 e o Código Penal Brasileiro; (ii) U.S. Foreign Corrupt Practices Act, 15 U.S.C.A. 78dd 1 e 2; (iii) quaisquer normas editadas pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, incluindo a Convenção sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais adotada em 21 de novembro de 1997 (incorporada ao Código Penal Brasileiro); e (iv) a Convenção Interamericana contra a Corrupção, datada de 1997, ratificada pela República Federativa do Brasil em 2002.

O cumprimento das normas antissuborno é fundamental para a empresa. Nenhum oficial, colaborador, conselheiro ou qualquer pessoa que represente a organização poderá ofertar, prometer, doar, aceitar ou solicitar vantagem indevida de qualquer valor (financeiro ou não-financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como incentivo ou recompensa para pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho de suas obrigações, tendo a função de compliance officer total independência e autoridade para gerenciar e aprimorar o Sistema de Gestão Antissuborno, de acordo com os requisitos da Norma ISO 37.001.

Fica vedada a contratação de PEP para cargos de nível gerencial (escreventes e substitutos) quando se configurar conflito de interesses ou quando as funções que estas tiverem na organização tenham qualquer relação direta com as funções que desempenhava no setor público. Nos casos em que for possível a contratação, será exigido que a PEP tenha reputação ilibada, sem histórico de condenação em atos de corrupção ou suborno transitados em julgado há pelo menos dez anos.

Fica vedado ainda quaisquer pagamentos a terceiros com conhecimento ou motivo para acreditar que o pagamento no todo ou em parte será oferecido a agente público, ainda que indiretamente, para obter ou reter negócios, ou para assegurar uma vantagem comercial, ainda que de pequenos valores, especialmente se realizados para acelerar ou garantir a execução de uma ação de rotina, não discricionária.

Quanto à contribuições político-partidárias, importa reafirmar que a organização não se envolve diretamente em qualquer dessas atividades e portanto não realiza contribuições dessa natureza, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins em seu nome, conforme proibição legal.

Toda atividade político-partidária deve ser exercida fora do ambiente de trabalho e do horário de expediente e não poderá utilizar quaisquer ativos ou recursos da organização. O Cartório do Barreiro respeita a participação de seus colaboradores em atividades políticas desde que sejam de caráter pessoal e em observância às diretrizes do Código de Conduta Ética da organização.

A organização, seus colaboradores, oficiais e agentes intermediários se comprometem a atender aos requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno, bem como a melhorar continuamente o respectivo sistema.

 

Descumprimento

As ações que contrariem os termos deste documento ou demais normas e procedimentos vigentes, ainda que por mera omissão ou tentativa de burla, estarão sujeitas à aplicação das penalidades estabelecidas pelo contrato de trabalho ou prestação de serviço aplicável, independente de eventuais ações civis ou criminais, incluindo, mas não limitado a, advertência verbal ou escrita, suspensão, rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

 

Como agir em caso de violações

A organização acredita que a contribuição de seus colaboradores e fornecedores é o alicerce de um ambiente de trabalho íntegro e saudável para o alcance de resultados positivos.

Quando possíveis não conformidades com nossas políticas ou eventuais violações a este documento são compartilhadas com a empresa, temos a oportunidade de gerar novos aprendizados e aprimorar nosso trabalho.

A organização possui um canal de comunicação seguro, preservando o anonimato, para permitir que seus colaboradores e fornecedores manifestem suas preocupações de modo confidencial e responsável e não tolerará retaliação por qualquer pessoa contra um colaborador ou fornecedor que, de boa-fé, relatou comportamento questionável ou uma possível violação dos preceitos aqui estabelecidos. O conteúdo de todos os relatos será tratado de forma confidencial.

Faz parte da organização conduzir seus negócios com honestidade e integridade. É vital mantermos essa reputação em nossos negócios e, por isso, temos uma abordagem de tolerância zero em relação ao suborno e outros atos de corrupção. Esperamos que todos mantenham o comprometimento com esta diretriz e reportem quaisquer indícios de conduta inadequada, seja por funcionário, funcionário público ou terceiro. Consultas, suspeitas ou sugestões devem ser direcionadas para os seguintes canais de comunicação:

 

CANAL DE DENÚNCIAS

www.cartoriodobarreiro.com.br/Home/CanalDenuncia

 

COMITÊ DE ÉTICA

Av. Avenida Afonso Vaz de Melo, 465, Loja 2002 Bairro Barreiro - Belo Horizonte, Minas Gerais. CEP 30640-070

Telefone: (31) 3500-8800 | E-mail: compliance@cartoriodobarreiro.com.br

 

COMPLIANCE OFFICER

Sra. Raquel Faria Lopes

Av. Avenida Afonso Vaz de Melo, 465, Loja 2002 Bairro Barreiro - Belo Horizonte, Minas Gerais. CEP 30640-070

Telefone: (31) 3500-8800 | E-mail: raquelfarialopes@hotmail.com

 

Política de não-retaliação

O Cartório do Barreiro leva muito a sério seu Sistema de Gestão Antissuborno e evidencia a importância do Canal de Denúncias como ferramenta de identificação de desvios éticos na organização, que serão tratadas de modo confidencial, sigiloso e respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Assim, encorajamos o levantamento de preocupações com base na boa-fé ou em uma razoável convicção na confiança, que não deve ter qualquer receio de represália. A organização não retaliará nem tolerará retaliação a qualquer um que opte por relatar um desvio ético. Nossa política de não-retaliação é a base fundamental do Sistema de Gestão Antissuborno da organização.

 

Treinamento e Comunicação

Todos os colaboradores da organização serão treinados com conteúdo específico desta Política no momento da integração. Aos colaboradores que já fazem parte da organização na data da aprovação desta Política e aos que entrarem partir desta data serão treinados anualmente sobre o conteúdo desta Política.

Os agentes intermediários da organização que assinarem contrato após a data da aprovação desta Política receberão obrigatoriamente cópia desta Política, que também será publicada no site oficial da organização.