1. O interessado preenche o requerimento e entrega os documentos originais no setor de apostila. Os documentos podem ser remetidos pelo Correio;

2. O cartório analisa os documentos e envia o orçamento;

3. O cliente efetua o pagamento e o cartório inicia o processo de apostilamento;

4. O cartório entrega os documentos apostilados ao interessado. Os documentos recebidos pela via postal serão devolvidos ao interessado também desta forma

Dúvidas Convenção de Haia

1. Apostila de documentos - Posso apostilar documentos nacionais no exterior? Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.

2. Apostila de documentos - O país para o qual desejo enviar os documentos não faz parte da Convenção, o que faço? Será necessário legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional local.

3. Apostila de documentos - Há prazo para a emissão da Apostila pelo cartório? Não. O procedimento é realizado conforme a demanda.

4. Apostila de documentos - Quais os tipos de documentos a que a Apostila se aplica? A apostila aplica-se apenas a documentos públicos lavrados no território de um Estado que faz parte da Convenção de Haia. Citamos alguns exemplos:

  • - Cartório (certidões de casamento, nascimento, óbito, cópias autenticadas etc.);
  • - Documentos particulares com firma reconhecida;
  • - Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.);
  • - Documentos emitidos pela internet (certificado de naturalização, certidões etc.);
  • - Estabelecimentos de ensino (documentos escolares, acadêmicos, diplomas etc.);
  • - Instituições bancárias com firma reconhecida;
  • - Juntas comerciais (contratos, estatutos, atas etc.);
  • - Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.);
  • - Poder Público (documentos municipais, estaduais e federais etc.);
  • - Traduções juramentadas com firma reconhecida;
  • - Dentre outros.

5. Apostila de documentos - Tenho de observar algum procedimento prévio à apresentação do documento para a emissão da Apostila? Sim. Convém verificar se o documento que vai ser apresentado:

  • - Se trata de um documento público e original ou cópia autenticada;
  • - Certidões expedidas por cartórios extrajudiciais, como certidão de nascimento, casamento ou óbito não necessitam de reconhecimento de assinatura do Oficial ou escrevente (no entanto, em Portugal esse reconhecimento de firma costuma ser exigido);
  • - No caso de diplomas, se a escola/universidade/faculdade oferecer meios de confirmação pela internet (P. ex. USP) não será necessário reconhecer firma. Se o órgão de ensino não oferecer este serviço será necessário reconhecer a assinatura e se não for possível validar o documento junto à escola/universidade/faculdade, a apostila não poderá ser feita.
  • - Documentos particulares aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com a(s) assinatura(a) reconhecida(s);
  • - Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe etc.

6. Apostila de documentos - Quais são os países que aceitam documentos com Apostila? Os países que recebem documentos os apostilados são apenas os que aderiram à Convenção de Haia. Clique aqui e veja a lista atualizada.

7. Apostila de documentos - É necessário algum tipo de legalização? Não. A legalização foi eliminada.

8. Apostila de documentos - Posso apostilar em Belo Horizonte documentos emitidos no interior ou em outro Estado? Sim. Desde que seguindo os requisitos necessários.

9. Apostila de documentos - Documentos emitidos pela Internet (certidão de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.) podem ser apostilados? Sim. O notário consultará a autenticidade do documento nos sítios oficiais e emitirá a Apostila.

10. Apostila de documentos - As traduções juramentadas dos documentos devem ser apostiladas? Sim.

11. Apostila de documentos - O documento e a tradução são apostilados conjuntamente? Não. São apostilados separadamente. Por Ex.: um procedimento de cidadania composto de 15 documentos e 15 traduções juramentadas, teremos o total de 30 apostilas.

12. Apostila de documentos - Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou ao Consulado? Não. A apostila substituiu todo o procedimento de legalização.

13. Apostila de documentos - Meu documento é cópia autenticada, posso apostilar? Sim. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino para verificar se é aceito nesta forma.

14. Apostila de documentos - O notário verifica os requisitos para o documento e a tradução serem aceitos no exterior? Não. A verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado.

15. Apostila de documentos - A Apostila possui prazo de validade? Não há. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino do documento.

16. Apostila de documentos - Posso validar online a Apostila? Sim. É possível verificar a autenticidade por meio de leitor QR Code ou por meio do site do CNJ.

17. Apostila de documentos - Qual o layout da Apostila? Clique aqui e conheça.

18. Apostila de documentos - Como a Apostila é cobrada? O valor da apostila é cobrado por documento. Vide valores na tabela de emolumentos constante no site https://recivil.com.br/emolumentos/ tabela 8.

19. Apostila de documentos - A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento? Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).

20. Apostila de documentos - Preciso traduzir o texto da Apostila? Não. Sua aceitação é universal entre os países aderentes a Convenção.

21. Apostila de documentos - Qual o procedimento pela via presencial? O interessado apresenta os documentos ao Cartório do Barreiro e preenche o formulário próprio (também disponível na ficha técnica nesta página). Faremos a qualificação notarial (análise técnica) dos documentos e, estando aptos, informaremos o valor dos emolumentos. Aprovado o orçamento, faremos a emissão dos apostilamentos. O prazo é de até 5 dias úteis.

22. Apostila de documentos - Qual o procedimento pela via postal? O interessado preenche o formulário próprio (disponível na ficha técnica nesta página) e envia (por transporte seguro) juntamente com os documentos ao Cartório do Barreiro. Faremos a qualificação notarial (análise técnica) dos documentos e estando aptos informaremos o valor dos emolumentos para depósito na conta corrente do tabelionato. Efetuado o depósito, faremos a emissão dos apostilamentos e remeteremos (via Sedex com AR) para o endereço indicado no formulário.

23. Apostila de documentos - Como ficarão os trâmites de regularização, validação e/ou comprovação de equivalência de estudos realizados no exterior, que hoje são feitos pelas Secretarias de Estado de Educação? Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados também no exterior, em órgão ou repartição designado pelo Estado em que foi emitido. Seu trâmite no Brasil, contudo, não sofrerá alterações com a entrada em vigor da Apostila. Apenas o processo de legalização desses documentos, no exterior, é que deixará de existir: bastará a emissão da apostila para que possam produzir efeitos no Brasil. Lembramos, contudo, que, em território nacional, as autoridades aptas a receber tais documentos podem exigir eventuais procedimentos adicionais, como a tradução juramentada do documento, por exemplo.

24. Apostila de documentos - E no caso de trabalho de conclusão de curso quando estiver encadernado? Será necessário apresentar o original e uma cópia fiel eletrônica em arquivo pdf.

25. Apostila de documentos - Meu divórcio tem cópias autenticadas pelo escrivão do foro? O notário confirmará a autenticidade da assinatura do escrivão junto ao cartório judicial ou o interessado providenciará o reconhecimento da assinatura do escrivão.

26. Apostila de documentos - Tenho um contrato com mais de uma assinatura, qual o procedimento? Todas as assinaturas devem estar reconhecidas em cartório. Será apostilada a assinatura da autoridade intermediária (Notário). Caso as assinaturas estejam reconhecidas em cartórios diferentes, o interessado deverá se informar junto ao órgão de destino do documento se basta apostilar apenas a assinatura de um dos reconhecimentos de firma ou de todos.

Para mais informações envie-nos uma mensagem: apostilamento@cartoriodobarreiro.com.br