Como estimar os custos do inventário no cartório? No inventário, o maior custo será sempre o ITCD. Em Minas Gerais, há desconto de 15% se for apresentada a Declaração de Bens e Direitos e recolhido o ITCD no prazo de até 90 dias contados do falecimento. Após o prazo de 180 dias contados do falecimento, há multa e juros no ITCD. Devido à pandemia, o Decreto nº48.266, de 31 de agosto de 2021 (RecomeçaMinas), está dando condições especiais para recolhimento do imposto devido em razão de transmissões por falecimento, doações ou cessões gratuita. Essa anistia inclui também parcelamentos vencidos até 31 de dezembrode 2020. O prazo para ingressar no Plano Recomeça Minas/ITCD termina no dia 19 de novembro de 2021. Como é a cobrança dos emolumentos no cartório de notas? Os emolumentos são taxas estaduais. Nos cartórios extrajudiciais de Minas, os emolumentos são cobrados de acordo com a Lei nº 15.424/2004. Para inventário, a cobrança é feita por imóvel e pela soma dos bens móveis. Se houver meação, divide-se por dois o valor de cada um dos bens comuns. Ou seja, não incidem emolumentos no tabelionato de notas sobrea meação, mas apenas sobre os valores deixados a título de herança. O mesmo ocorre com o ITCD: não incide sobre a meação. Para que seja possível um orçamento dos emolumentos, o advogado pode apresentar ao cartório o valor estimado de mercado dos bens, mas ovalor definitivo somente será entregue após o cálculo do ITCD. Se houver uma partilha desigual, ou seja, se um dos herdeiros ou meeiro ficar com mais do que tinha direito de acordo com a lei, então há cobrança como “cessão gratuita” sobre essa diferença que recebeu a maior, tanto de ITCD quanto de emolumentos. Mas pode valer a pena já identificar bens específicos para cada herdeiro,mesmo que se pague o ITCD. Os romanos já diziam que a comunhão de bens é mãe da discórdia. O condomínio é uma situação que gera litígios. O melhor, se possível, é dividir os bens de modo que cada pessoa tenha os seus. Finalmente, é bom ressaltar que a realização do inventário em cartório traz não apenas conforto e facilidade, mas também vantagens monetárias, pois o cartório auxilia os interessados a obter o desconto de 15% no ITCD, fazendo todo o processo corretamente e dentro do prazo exigido para que isso aconteça. Esse desconto já pagaria o custo do inventário no cartório. Além disso, a celeridade do inventário extrajudicial faz os bens retornarem ao mercado mais rapidamente, o que também é um ganho importante: imóveis irregulares valem menos e valores presos em instituições bancárias não circulam. Épossível a lavratura do inventário em cartório no prazo de 10 dias, contados do recolhimento do ITCD, desde que a documentação esteja em ordem. Quando optar pelo inventário extrajudicial? Desde que as partes sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha, sempre! Agora, mesmo havendo testamento, após o procedimento de abertura, já é possível trazer o inventário para partilha extrajudicial. E, ainda que haja herdeiros menores ou incapazes, se for demonstrado ao juiz que a partilha é feita em fraçãoideal sobre cada um dos imóveis, não havendo risco de prejuízo para o menor ou incapaz, pode ser dada autorização para o inventário extrajudicial.
Qual a posição dos cartórios quanto ao inventariamento de imóveis com a matrícula irregular? Épossível a lavratura de inventário com imóveis irregulares. No entanto, não se tem exigido o ITCD para a usucapião. Cabe aos interessados, em conjunto com o advogado, verificar se o bem deve ou não ser levado a inventário. Evidentemente, inventariar o bem irregular constituirá importante prova para fins da usucapião.
*LetíciaFranco Maculan Assumpção – Oficial do Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Barreiro, em Belo Horizonte. Professora e co-coordenadora da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral do Centro de Direito e Negócios (Cedin). Presidente do Colégio Registralde Minas Gerais e Diretora do Recivil e do Instituto Nacional de Direito e Cultura(Indic).