Recente levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revela que foram lavrados em Tabelionato de Notas 80.573 divórcios consensuais no ano passado, o que representa um aumento de 4% em relação a 2020, quando foram lavradas 77.509 escrituras de divórcio. O número de divórcios em 2021 é o maior da série histórica, iniciada em 2007, quando entrou em vigor a lei que passou a autorizar esse tipo de escritura, que pode ser requerida, pelas partes em conjunto com o seu advogado a qualquer um dos 8.580 Tabeliães de Notas do Brasil. A quarentena é apontada como uma das principais causas para o aumento dos divórcios, mas, segundo especialistas do setor, a facilidade de realização do divórcio por escritura pública, bem como a nova ferramenta, o divórcio on-line, por meio da plataforma e-Notariado, também pode ter contribuído para o número recorde registrado em 2021.
O lançamento da Plataforma digital e-Notariado, em 2020, facilitou a assinatura da escritura de divórcio, pois não é mais necessário o deslocamento até o cartório, o que facilita, inclusive, para pessoas que estão fora do país ou em isolamento. Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “os divórcios em cartórios de notas, chamados de extrajudiciais, vinham crescendo ano a ano à medida que as pessoas conheciam suas vantagens, como agilidade, prazo e preço. Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de fazer o ato on-line, sem se deslocar, tornou-se um diferencial ainda maior, pois muitos estavam em isolamento e conseguiram resolver pendências da vida pessoal de forma remota.”
Há, no entanto, algumas exigências para o procedimento de divórcio diretamente em cartório. Segundo Letícia Franco Maculan Assumpção, oficial do Cartório de Registros e Notas do Distrito do Barreiro, diretora do CNB-MG e Presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, o divórcio deve ser consensual, ou seja, o casal deve estar de pleno acordo, não pode haver filhos menores ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida do relacionamento com o marido.
Se a escolha for por assinar o divórcio na forma on-line, o processo deve começar pela escolha do cartório de notas da preferência das partes. Deve ser feito contato com o tabelionato pelas partes ou por seu advogado, sendo que a relação dos tabelionatos que aderiram ao e-notariado está disponível em www.e-notariado.org.br/customer/service-providers. Se houver bens a partilhar, poderá haver necessidade de prévio recolhimento do imposto, ITCD, o que será analisado pelo advogado em conjunto com o tabelião. Quando tudo já estiver conferido, é agendada uma videoconferência com o tabelião, da qual participam as partes e o advogado, e a escritura do divórcio é assinada digitalmente, com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional. Se alguma das partes preferir comparecer ao cartório, também é possível a lavratura do ato de forma híbrida – com assinaturas físicas e assinaturas digitais.
A plataforma e-Notariado, na qual é assinado o divórcio on-line, permite ainda a prática de 100% dos atos notariais por meio eletrônico, como procurações, todos os tipos de escrituras, testamentos, atas notariais, autorizações eletrônicas de viagem e reconhecimentos de firma por autenticidade em documento físico. A partir de 31 de maio de 2022 estará disponível o e-Not Assina, que é a plataforma para assinar digitalmente documentos e reconhecer a assinatura eletrônica no cartório emissor do certificado digital notarizado. Fruto do esforço conjunto dos cartórios de notas brasileiros em prol de facilitar a vida do cidadão, o e-Notariado é um instrumento que está em constante aprimoramento para se adequar aos desafios da era digital. Afinal, oferecer extrajudicialmente serviços, procedimentos e documentos com o máximo de segurança e o mínimo de burocracia é uma das missões de todos os tabeliães.
*Escrito por Andréia Paulino e Letícia Maculan