Ganho de Capital é o fato que ocorre quando determinado BEM for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo. A diferença positiva do preço de venda, doação, transferência em relação ao custo é o Ganho de Capital. ATENÇÃO: Também incide ganho de capital se os direitos forem adquiridos por valor superior àquele pelo qual constava na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido.
CONTRIBUINTE: No caso de transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável: contribuinte do imposto é o espólio, o doador, ou o ex-cônjuge ou ex-convivente a quem for atribuído o bem ou direito objeto da tributação. No caso de ex-cônjuge ou ex-convivente, aquele que recebeu o bem por valor superior ao que estava na declaração da pessoa que transferiu, é o contribuinte do imposto sobre ganho de capital.
Para pessoas jurídicas sujeitas ao ganho de capital (SIMPLES) – o valor deve ser pago via DARF com código da Receita 0507 e vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao da alienação.
VALORES QUE PODEM SER AGREGADOS AO CUSTO DE AQUISIÇÃO– ver art. 17, I, g, da IN 84/2001:
– Despesas com corretagem, desde que suportada pela pessoa que vai agregar esse valor ao imóvel – se quem pagou foi o alienante, ele pode diminuir o ganho de capital debitando esse valor, se quem pagou foi o adquirente, ele pode somar esse valor ao custo do imóvel na sua declaração. – VER DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA
– Despesas com impostos incidentes na aquisição do imóvel ITBI ou ITCD, com escritura, com registro no RI.
– Gastos com Construção, Reforma e Ampliação, devidamente comprovados com documentos idôneos e desde que o Projeto tenha sido aprovado pelos órgãos competentes. – VER O PROBLEMA DA MÃO DE OBRA – INSS ETC
– Gastos com pequenas obras, reparos, janelas, meio fio, colocação de azulejos, garagens, encanamentos, rede elétrica, pisos, paredes, grades, lareiras, churrasqueiras, etc. VER O PROBLEMA DA MÃO DE OBRA – INSS ETC
– Despesas com demolição, desde que seja condição para efetuar a venda. VER O PROBLEMA DA MÃO DE OBRA – INSS ETC
Cálculo do ganho de capital deve ser feito pelo seu contador.
Não deixe de procurá-lo.
Este resumo tem caráter apenas informativo.
O Cartório do Barreiro orgulha-se por poder auxiliá-lo!